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INSS começa a devolver nesta segunda (26) descontos feitos em abril; veja calendário

O beneficiário não precisa tomar nenhuma providência. O crédito será automático na mesma conta bancária que recebe o benefício. Postado em 26/05/2025

INSS começa a devolver nesta segunda (26) descontos feitos em abril; veja calendário
INSS começa a devolver nesta segunda (26) descontos feitos em abril; veja calendário (Foto: Reprodução)

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram desconto de contribuição a favor de entidades sindicais e associações no valor do benefício em abril terão os valores devolvidos a partir desta segunda-feira. Serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões. Isso vale tanto para descontos indevidos quanto para deduções autorizadas.

Em abril, após a operação da Polícia Federal apontar fraudes contra aposentados, descontos não autorizados pelos beneficiários, o INSS decidiu reter todos os valores descontados e não repassar às entidades. Como a folha de pagamento de benefícios de abril já estava em processamento, a devolução ficou para o pagamento da folha de maio, entre os dias 26 e 6 de junho. O beneficiário não precisa tomar nenhuma providência. O crédito será automático na mesma conta bancária que recebe o benefício. A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB).

Veja o calendário

Quem ganha até um salário mínimo

Final    Data
1    26 de maio
2    27 de maio
3    28 de maio
4    29 de maio
5    30 de maio
6    2 de junho
7    3 de junho
8    4 de junho
9    5 de junho
0    6 de junho
Fonte: INSS

Quem ganha acima de um salário mínimo 

Finais    Data

1 e 6    2 de junho
2 e 7    3 de junho
3 e 8    4 de junho
4 e 9    5 de junho
5 e 0    6 de junho
Fonte: INSS


Descontos anteriores a abril
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.

O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.


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